CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS - SaaS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo, de um lado:
GUEST SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.669.754/0001-00, com sede em São Paulo/SP, na Alameda Iraé nº 620, cj. 115, CEP 04075-000, por seus representantes legais constituídos na forma dos documentos societários, doravante denominada “
CONTRATADA”;
E do outro lado;
[NOME], inscrito no CNPJ/MF sob nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede em [Município/UF], na [RuaXXXXXXXXXXXXXXX] nº [XXX], complemento [XXXXX], CEP [XXXXX-XXX], doravante denominado
“CONTRATANTE”, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:
CONSIDERANDO QUE:
A. A
CONTRATADA é empresa pioneira no desenvolvimento de solução de doação online de pessoas físicas para candidatos a cargos eletivos e partidos em todo o Brasil;
B. O
CONTRATANTE é candidato a cargo eletivo nacional; ou partido político (partido, comissão regional, diretório nacional, diretório estadual ou diretório municipal); cliente da
CONTRATADA;
ASSIM SENDO, têm as Partes entre si justo e contratado a celebração do presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços (SaaS), denominado simplesmente como o “Contrato”, de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:
C. GLOSSÁRIO:
Para fins deste Contrato, serão utilizadas as seguintes definições:
·
Domain Name System (DNS): Sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído para computadores, serviços ou qualquer recurso conectado à Internet ou em uma rede privada.
·
Inadimplente: Assim é considerado o CONTRATANTE que estiver em atraso com suas obrigações financeiras para com a CONTRATADA por mais que 03 (três) dias a contar da data de vencimento.
·
Plataforma:é o software desenvolvido pela GUEST para os Candidatos ou partidos políticos, denominado “DOAÇÃO ELEITORAL LEGAL”, que possibilita o financiamento coletivo de campanhas eleitorais, promovendo e facilitando a doação de recursos financeiros de pessoas físicas para candidatos ou partidos políticos.
·
Software as a Service (SaaS): Forma de distribuição e comercialização de software, onde a CONTRATADA se responsabiliza por toda a infraestrutura necessária para a disponibilização do sistema.
·
Usuário doador: Pessoa física que acessa a plataforma “DOAÇÃO ELEITORAL LEGAL” e realiza doações de recursos financeiros diretamente para a campanha eleitoral de seu Candidato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de serviço de acesso ao software de “DOAÇÃO ELEITORAL LEGAL” na modalidade
SaaS (
Software as a Service), contemplando o LICENCIAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO INICIAL e SUPORTE, conforme especificado a seguir:
1.1.1.LICENCIAMENTO: A cessão de direito de uso do software;
1.1.2.DISPONIBILIZAÇÃO: Possibilitar o acesso, via Internet, ao software pelo
CONTRATANTE e pelo
USUÁRIO DOADOR; Instalar o software na infraestrutura da GUEST;
1.1.3.CONFIGURAÇÃO INICIAL: Cadastramento dos dados básicos do
CONTRATANTE no software; “homologação” do meio de pagamento junto a
ADMINISTRADORA DE CARTÕES.
1.1.4.SUPORTE: Recebimento de dúvidas e tratamento de erros reportados pelo
CONTRATANTE, gerando as respectivas correções.
1.2. Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de contratação da
ADMINISTRADORA DE CARTÕES, configuração, administração, treinamento, consultoria, implantações, carga de dados, customizações, integrações, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento, podendo estes eventualmente ser contratados a parte.
1.3. O software prescinde de uma conexão com a
ADMINISTRADORA DE CARTÕES. Esta ferramenta realiza todo o processo de validação e cobrança do cartão de crédito do
USUÁRIO DOADOR. A contratação deste serviço não faz parte do objeto deste contrato e é realizada diretamente pelo
CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Os preços de utilização do software são:
2.1.1.Candidatos ou Partidos Políticos participantes das Eleições 2018 R$ 499,00(Quatrocentos e Noventa e Nove Reais);
2.2. Os pagamentos acordados na Proposta Comercial referentes ao objeto deste instrumento serão realizados em 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REQUISITOS DO SISTEMA
3.1. Existem alguns requisitos para que a doação online seja possível, são eles:
3.2. Requisitos para arrecadação de doações por candidatos:
3.2.1.Registro candidatura e obtenção de CNPJ;
3.2.2.Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
3.2.3.Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
3.2.4.Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
3.2.5.Criação de página web específica para recebimento dessas doações com o domínio “br” em provedor com sede no Brasil.
3.3. Requisitos para arrecadação de doações por partidos políticos:
3.3.1.Registro dos diretórios no TSE e anotação dos diretórios partidários;
3.3.2.Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
3.3.3.Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
3.3.4.Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
3.3.5.Criação de página web específica para recebimento dessas doações com o domínio “br” em provedor com sede no Brasil.
3.4. Em todas as doações de campanha eleitoral pela Internet o candidato ou partido político ficará obrigado a emitir recibo eleitoral desta doação. Os recibos eleitorais deverão observar as seguintes regras:
3.5. Recibo Eleitoral de doação feita pela Internet
3.5.1.É obrigatória a emissão do recibo de doação de campanha em modelo padronizado;
3.5.2.A emissão de recibo eletrônico dispensa emissão da via do beneficiário da doação;
3.5.3.O recibo poderá ser preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito.
3.6. O Módulo desenvolvido pela GUEST cumpre todos os requisitos técnicos listados acima, são eles:
3.6.1.Emissão de recibo com números fornecidos pela Justiça Eleitoral
3.6.2.Recebimento do dinheiro da Campanha por meio de facilitador de pagamento
3.6.3.Provedor com sede no Brasil (O módulo fica hospedado em nossos servidores)
4. CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES E TRIBUTOS
4.1. Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês.
4.2. Em 03 (três) dias após o prazo de vencimento da cobrança, a
CONTRATADA se reserva ao direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do acesso ao software, sem que o
CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
4.3. A
CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.
LICENCIAMENTO:
5.1.1.Através deste contrato, é cedido ao
CONTRATANTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
5.1.2.O
CONTRATANTE reconhece que a
CONTRATADA é a única proprietária e titular de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos ao Software.
5.1.3.O presente Contrato não confere a qualquer uma das Partes direito algum sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra, devendo seu uso ocorrer de maneira que a
CONTRATADA seja reconhecida sempre como única proprietária ou titular dos direitos sobre o software.
5.1.4.O licenciamento contemplado por este instrumento é direcionado apenas ao
CONTRATANTE em questão, de forma não exclusiva.
5.1.5.É terminantemente proibido ao
CONTRATANTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software.
5.1.6.É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do Software ou do ambiente disponibilizado, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da
CONTRATADA.
5.2.
DISPONIBILIZAÇÃOde acesso ao Software DOAÇÃO ELEITORAL LEGAL
5.2.1.A
CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do
CONTRATANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 98% de disponibilidade do software pelo prazo contratual, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
5.2.1.1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da
CONTRATADA;
5.2.1.2. Falhas na infraestrutura do
USUÁRIO DOADOR, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela
CONTRATADA;
5.2.1.3. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18 às 8h ou durante o final de semana e feriados;
5.2.1.4. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a
CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
5.2.1.5. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
5.2.1.6. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;
5.2.1.7. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.
5.2.2.A
CONTRATADA disponibilizará por padrão 1 (um) endereço ao
CONTRATANTE para acesso ao software. Exemplo:
https://doacaoeleitoralegal.com.br/2018/XXXXX-escolha-este-nome, onde “XXXXXX” será o número do candidato e “escolha-este-nome” será o nome de campanha.
5.2.3.A
CONTRATADA disponibilizará por padrão 1 (uma) senha de acesso ao ambiente de Administração. Exemplo:
https://doacaoeleitoralegal.com.br/2018/ADM
5.2.4.A
CONTRATADA efetua o “Backup” diário, apenas para uso de contingências, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÃO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados no menor tempo possível após a correção da falha.
5.3.
SUPORTE:
5.3.1. Disponível através do e-mail
eleicoes@guest.com.br no idioma Português do Brasil, no horário das 09:00 às 18:00 (horário oficial de Brasília), de segunda a sexta, exceto feriados nacionais.
5.3.2.
6.
CLÁUSULA SEXTA - CONFIDENCIALIDADE
6.1. Para a execução do presente Contrato, as Partes entregarão e receberão informações de caráter estritamente confidencial, que dizem respeito a seus negócios, estratégias comerciais, ativos, funcionários, resultados e similares (informações rotuladas expressamente como “CONFIDENCIAL”). As Partes se obrigam por si, seus empregados, colaboradores, administradores, terceirizados e prepostos, a manter as Informações Confidenciais, rotuladas como tal, sob absoluto sigilo, obrigando-se a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
6.2. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados que (i) já eram de domínio público quando da celebração do presente; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não qualquer das Partes; (iii) que foram obtidas legalmente por uma das Partes por meio de terceiros que não da outra Parte; (iv) que sejam do conhecimento de uma das Partes por ocasião de sua divulgação pela outra Parte; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.
6.3. Caso qualquer das Partes seja obrigada, em decorrência de solicitação de qualquer ordem judicial ou de qualquer autoridade competente, a divulgar qualquer Informação Confidencial, poderá fazê-lo, desde que com o estrito objetivo de cumprir tal exigência ou solicitação da autoridade em questão. Nesse caso, e desde que permitido pela autoridade solicitante, a Parte reveladora notificará prontamente a outra Parte para que esta possa tomar as medidas legais cabíveis para proteger a Informação Confidencial. Sem prejuízo do direito da Parte de divulgar tal Informação Confidencial sem violação deste Contrato, na hipótese aqui prevista, as Partes obrigam-se a cooperar mutuamente de forma que a divulgação seja feita nos estritos limites exigidos por tal solicitação.
6.4. Não obstante o término ou rescisão do presente Contrato, as Partes deverão observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados do término ou rescisão do presente.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. É de responsabilidade da
CONTRATADA:
7.1.1.Disponibilizar infraestrutura compatível com a qualidade de serviços descrita na Proposta Comercial.
7.1.2.Disponibilizar os links de acesso à área de doação bem como à área de Administração do sistema.
7.1.3.Monitorar pró ativamente a infraestrutura do
data center atuando de forma preventiva
7.1.4.Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento.
8.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. É de responsabilidade do
CONTRATANTE:
8.1.1.Realizar cadastro junto à
ADMINISTRADORA DE CARTÕESpara integração do sistema.
8.1.2.Encaminhar todos os dados necessários para a configuração do sistema, incluindo os dados de filiação junto a
ADMINISTRADORA DE CARTÕES.
8.1.3. Realizar os pagamentos acordados nas datas determinadas.
9.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente contrato tem validade até o dia 31/12/2018.
9.2. A vigência do presente instrumento será interrompida caso exista comunicação expressa de uma das Partes para rescindi-lo ou caso o CONTRATANTE esteja inadimplente.
9.3. A
CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 3 (três) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do
CONTRATANTE poderão ser excluídos dos servidores, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o
CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins neleprevistos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
10.2.O
CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da
CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.
10.3.A
CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade perante o Poder Público, inclusive ECAD, bem como perante terceiros, pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade e suas demais características, cabendo ao
CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pelo material publicitário ou de qualquer outra natureza veiculado.
10.4.O
CONTRATANTE se compromete, neste ato, a consultar a legislação municipal, estadual e federal para certificar-se das exigências legais quanto ao uso do Software/sistema que é objeto deste contrato.
10.5.As partes declaram que a assinatura eletrônica é o meio válido e eficaz para firmarem o presente instrumento.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
11.1.O software é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. O
CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do software paraalcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio do software. A
CONTRATADA não garante que o software esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao software e aos materiais escritos que o acompanham.
11.2.Por meio deste o
CONTRATANTE reconhece que o software pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da empresa. Portanto, a empresa se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do sistema e/ou software.
11.3.Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra partepelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.
11.4.A
CONTRATADA não é responsável, sob hipótese alguma, por quaisquer problemas, danos, incidentes, irregularidades, divergências, inconsistências ou quaisquer outras consequências relacionadas à prestação de contas do candidato.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
12.1.O presente Contrato, incluindo Propostas Comerciais acordadas, fazem parte do contrato completo entre as partes e substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos da Proposta Comercial.
12.2.As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, celebram as Partes o presente Contrato,
confirmando os interesses em assumir direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, o que fazem por intermédio de confirmação eletrônica de anuência integral do presente documento, coletada no link https://doacaoeleitoralegal.com.br/cadastro-contrato
São Paulo, xx de xxxxx de 2018